1º Cartório de Registro Civil de Ribeirão Preto
 
   
     
     
  Tudo que você precisa em um só lugar.  
 
 
 
 
 
 
   Registros
 Nascimentos
  Casamentos
  Óbitos
 
   Cartórios de registro civil
  1º Cartório de Registro Civil de Ribeirão Preto
  2º Cartório de Registro Civil de Ribeirão Preto
  3º Cartório de Registro Civil de Ribeirão Preto
     
   Registros Especiais
 Emancipação
  Interdição, ausência e registro de sentenças
  Transcrições de nascimentos, casamentos e óbitos ocorridos no exterior
  Averbações
  Procurações
  Autenticações de documentos e reconhecimento de firmas
 
Biometria. Conheça as vantagens.
Em caso de dúvida, seja por falta de documento ou difícil identificação por documento danificado, o Cartório verifica através da consulta da impressão digital desta pessoa, se ela realmente é aquela que se identificou para o funcionário.
Juntamente com o cadastro por biometria, há a utilização de câmera para tirar a foto do cliente que abre o cartão de assinatura na serventia. Tudo para buscar melhor atendimento e maior segurança nos atos praticados na Serventia.
 
     
 
Registros
 
NASCIMENTOS

Documentos exigidos:

Pais casados:
            - Certidão de casamento;
            - Declaração de Nascido Vivo (folha amarela entregue pelo Hospital);
            - RG e CPF do declarante;
* Prazo para registro: pai – primeiros 15 dias;
                                   mãe – próximos 45 dias, após o prazo do pai.

Pais não-casados:
            - Certidão do estado civil dos pais (nascimento ou casamento);
            - Declaração de Nascido Vivo (folha amarela entregue pelo Hospital);
            - RG e CPF do declarante.

Situações especiais:

Pais menores:
            - Se o pai da criança for ou estiver absolutamente incapaz, o reconhecimento da paternidade só poderá ser feito por ordem judicial;
            - Se a mãe da criança for ou estiver absolutamente incapaz, o registro poderá ser declarado mediante a apresentação dos documentos exigidos por Lei e, a mesma, representada pelo seu representante legal.
            Pessoas impossibilitadas de comparecer no ato do registro:
            - Em caso de impossibilidade do comparecimento no ato do registro, pelo pai ou pela mãe, estes poderão ser representados por procuração.
 
 
CASAMENTOS

Nos casamentos são servidos água, café e refrigerante gratuitamente. O 1º Cartório de Registro Civil presenteia os noivos com champanhe e música ao vivo. No dia do casamento, há estacionamento exclusivo e gratuito.

Para a habilitação de casamento é necessária a presença dos noivos e de duas testemunhas maiores de 18 anos, munidos dos seguintes documentos:

1. Noivos solteiros e maiores de 18 anos:
            - Certidões de nascimento, RG, CPF ou CNH (originais);
            - As duas testemunhas, maiores de 18 anos, munidas de RG, CPF ou CNH (qualquer pessoa conhecida, parente ou não, com exceção dos pais);
            - Trazer informação sobre a data de nascimento ou de falecimento e o local do nascimento dos pais dos noivos.

2. Noivos solteiros, maiores de 16 e menores de 18 anos:

            - Certidões de nascimento, RG, CPF ou CNH (originais);
            - As duas testemunhas, maiores de 18 anos, munidas de RG, CPF ou CNH (qualquer pessoa conhecida, parente ou não, com exceção dos pais);
            - Os pais do menor devem estar presentes, munidos de RG e CPF;
            - Trazer informação sobre a data de nascimento ou de falecimento e o local do nascimento dos pais dos noivos.

3. Noivos solteiros, menores de 16 anos:
            Neste caso é obrigatória a autorização judicial para o casamento.

4. Noivos divorciados ou viúvos:
            - Certidões do estado civil (casamento com averbação de divórcio ou de casamento e
            óbito do cônjuge falecido), RG, CPF ou CNH (originais);
            - As duas testemunhas, maiores de 18 anos, munidas de RG, CPF ou CNH (qualquer pessoa conhecida, parente ou não, com exceção dos pais);
            - Trazer informação sobre a data de nascimento ou de falecimento e o local do nascimento dos pais dos noivos.

* Prazo para iniciar a habilitação: no mínimo 16 e no máximo 90 dias antes do casamento.
 
 

ÓBITOS

Neste caso é necessária a presença de um familiar do falecido, portando seus documentos pessoais (RG e CPF) e os seguintes documentos e informações do falecido:

            - Atestado de óbito original, fornecido pelo médico;
            - Se o falecido deixou filhos, nome e idade de todos;
            - Se deixou bens a serem inventariados;
            - Certidão de nascimento ou casamento, CPF, RG, CNH, título de eleitor, carteira de trabalho, certificado de reservista
do falecido*.

O prazo para registrar o óbito é de 15 dias corridos.

* Neste item, não é obrigatória a apresentação de todos os documentos, no entanto, quanto maior o número de documentos apresentados, mais completo ficará o registro do óbito.

 
 
     
 
Registros Especiais.
 
Os registros especiais são obrigatoriamente feitos no 1º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca onde reside o interessado.

Entre esses registros, encontramos:
 
 
EMANCIPAÇÃO

Podem ser emancipados os maiores de 16 anos e menores de 18 anos. Primeiramente é necessário que os pais e o emancipado façam uma Escritura Pública de Emancipação em qualquer Tabelião de Notas, depois tragam para registro neste Cartório.
 
 

INTERDIÇÃO, AUSÊNCIA E REGISTRO DE SENTENÇAS

Nestes casos, o Cartório só pratica o ato mediante ordem judicial.

 
 
TRANSCRIÇÕES DE NASCIMENTOS, CASAMENTOS E
ÓBITOS OCORRIDOS NO EXTERIOR


Os atos de registro civil (nascimentos, casamentos e óbitos), que envolvem brasileiros, ocorridos no exterior, devem ser regularizados no Brasil, através de sua transcrição no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.

Para estes registros é necessária a apresentação de vários documentos, dentre eles, destacamos a certidão do registro no Consulado brasileiro.

Para maiores informações sobre estes atos, entre em contato com o Cartório.
 
 
AVERBAÇÕES

As averbações são atos praticados para a alteração de um determinado registro na Serventia.

Temos como exemplo de averbações: separação, divórcio, conversão da separação em divórcio, reconciliação, retificação, reconhecimento de paternidade entre outras.

Para a prática destes atos deve ser apresentado o Mandado Judicial. O prazo para cumprimento de um mandado de averbação pode ser de dois a cinco dias úteis.
 
 
PROCURAÇÕES

O 1º Cartório oferece o serviço de lavrar procurações públicas. A procuração nada mais é do que o instrumento hábil para que uma pessoa transfira poderes para outra, na prática de um determinado ato.

Sempre escolha bem o seu procurador, pois ele irá praticar atos e assumir obrigações em seu nome.

Para informações, esclarecimentos de dúvidas ou elaboração de procurações, entre em contato pelo e-mail: cartorioprocuracao@netsite.com.br ou registrocivil@netsite.com.br.
 
 
AUTENTICAÇÕES DE DOCUMENTOS E RECONHECIMENTO DE FIRMAS E REGISTROS DE LIVRO MERCANTIL

Quando autenticada a cópia de um documento, este confere com o documento original, o qual foi apresentado e conferido pelo funcionário do Cartório.

O ato de reconhecimento de firma pode ser feito de duas formas:

1ª) Reconhecimento de firma por semelhança
O Cartório confere se a assinatura de determinada pessoa é semelhante à assinatura desta pessoa depositada em cartório. Neste tipo de reconhecimento de firma não há a necessidade do signatário estar presente no cartório, desde que o mesmo mantenha um padrão de assinatura.

2ª) Reconhecimento de firma por autenticidade ou por verdadeira
Neste caso, o signatário tem que estar presente no cartório, pois além de se identificar ao funcionário do cartório, o documento deve ser assinado na presença do funcionário, e o signatário deve assinar um livro de presença. Este tipo de reconhecimento de firma é obrigatório nos casos de transferência de veículos (CRV) ou quando solicitado em qualquer outro documento.

Esta Serventia esteve sempre atenta às evoluções do mundo digital e colocou em prática o sistema de reconhecimento de firma por biometria, ou seja, pelo cadastro da impressão digital da pessoa.
 
 
     
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