Em caso de dúvida, seja por falta de documento ou difícil identificação por documento danificado, o Cartório verifica através da consulta da impressão digital desta pessoa, se ela realmente é aquela que se identificou para
o funcionário.
Juntamente com o cadastro por biometria, há a utilização de câmera para tirar a foto do cliente que abre o cartão de assinatura na serventia. Tudo para buscar melhor atendimento e maior segurança nos atos praticados na Serventia.
NASCIMENTOS
Documentos exigidos:
Pais casados:
- Certidão de casamento;
- Declaração de Nascido Vivo (folha amarela entregue pelo Hospital);
- RG e CPF do declarante;
* Prazo para registro: pai – primeiros 15 dias;
mãe – próximos 45 dias, após o prazo do pai.
Pais não-casados:
- Certidão do estado civil dos pais (nascimento ou casamento);
- Declaração de Nascido Vivo (folha amarela entregue pelo Hospital);
- RG e CPF do declarante.
Situações especiais:
Pais menores:
- Se o pai da criança for ou estiver absolutamente incapaz, o reconhecimento da paternidade só poderá ser feito por ordem judicial;
- Se a mãe da criança for ou estiver absolutamente incapaz, o registro poderá ser declarado mediante a apresentação dos documentos exigidos por Lei e, a mesma, representada pelo seu representante legal.
Pessoas impossibilitadas de comparecer no ato do registro:
- Em caso de impossibilidade do comparecimento no ato do registro, pelo pai ou pela mãe, estes poderão ser representados por procuração.
CASAMENTOS
Nos casamentos são servidos água, café e refrigerante gratuitamente. O 1º Cartório de Registro Civil presenteia os noivos com champanhe e música ao vivo. No dia do casamento, há estacionamento exclusivo e gratuito.
Para a habilitação de casamento é necessária a presença dos noivos e de duas testemunhas maiores de 18 anos, munidos dos seguintes documentos:
1. Noivos solteiros e maiores de 18 anos:
- Certidões de nascimento, RG, CPF ou CNH (originais);
- As duas testemunhas, maiores de 18 anos, munidas de RG, CPF ou CNH (qualquer pessoa conhecida, parente ou não, com exceção dos pais);
- Trazer informação sobre a data de nascimento ou de falecimento e o local do nascimento dos pais dos noivos.
2. Noivos solteiros, maiores de 16 e menores de 18 anos:
- Certidões de nascimento, RG, CPF ou CNH (originais);
- As duas testemunhas, maiores de 18 anos, munidas de RG, CPF ou CNH (qualquer pessoa conhecida, parente ou não, com exceção dos pais);
- Os pais do menor devem estar presentes, munidos de RG e CPF;
- Trazer informação sobre a data de nascimento ou de falecimento e o local do nascimento dos pais dos noivos.
3. Noivos solteiros, menores de 16 anos:
Neste caso é obrigatória a autorização judicial para o casamento.
4. Noivos divorciados ou viúvos:
- Certidões do estado civil (casamento com averbação de divórcio ou de casamento e
óbito do cônjuge falecido), RG, CPF ou CNH (originais);
- As duas testemunhas, maiores de 18 anos, munidas de RG, CPF ou CNH (qualquer pessoa conhecida, parente ou não, com exceção dos pais);
- Trazer informação sobre a data de nascimento ou de falecimento e o local do nascimento dos pais dos noivos.
* Prazo para iniciar a habilitação: no mínimo 16 e no máximo 90 dias antes do casamento.
ÓBITOS
Neste caso é necessária a presença de um familiar do falecido, portando seus documentos pessoais (RG e CPF) e os seguintes documentos e informações do falecido:
- Atestado de óbito original, fornecido pelo médico;
- Se o falecido deixou filhos, nome e idade de todos;
- Se deixou bens a serem inventariados;
- Certidão de nascimento ou casamento, CPF, RG, CNH, título de eleitor, carteira de trabalho, certificado de reservista
do falecido*.
O prazo para registrar o óbito é de 15 dias corridos.
* Neste item, não é obrigatória a apresentação de todos os documentos, no entanto, quanto maior o número de documentos apresentados, mais completo ficará o registro do óbito.
Os registros especiais são obrigatoriamente feitos no 1º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca onde reside o interessado.
Entre esses registros, encontramos:
EMANCIPAÇÃO
Podem ser emancipados os maiores de 16 anos e menores de 18 anos. Primeiramente é necessário que os pais e o emancipado façam uma Escritura Pública de Emancipação em qualquer Tabelião de Notas, depois tragam para registro neste Cartório.
INTERDIÇÃO, AUSÊNCIA E REGISTRO DE SENTENÇAS
Nestes casos, o Cartório só pratica o ato mediante ordem judicial.
TRANSCRIÇÕES DE NASCIMENTOS, CASAMENTOS E
ÓBITOS OCORRIDOS NO EXTERIOR
Os atos de registro civil (nascimentos, casamentos e óbitos), que envolvem brasileiros, ocorridos no exterior, devem ser regularizados no Brasil, através de sua transcrição no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Para estes registros é necessária a apresentação de vários documentos, dentre eles, destacamos a certidão do registro no Consulado brasileiro.
Para maiores informações sobre estes atos, entre em contato com o Cartório.
AVERBAÇÕES
As averbações são atos praticados para a alteração de um determinado registro na Serventia.
Temos como exemplo de averbações: separação, divórcio, conversão da separação em divórcio, reconciliação, retificação, reconhecimento de paternidade entre outras.
Para a prática destes atos deve ser apresentado o Mandado Judicial. O prazo para cumprimento de um mandado de averbação pode ser de dois a cinco dias úteis.
PROCURAÇÕES
O 1º Cartório oferece o serviço de lavrar procurações públicas. A procuração nada mais é do que o instrumento hábil para que uma pessoa transfira poderes para outra, na prática de um determinado ato.
Sempre escolha bem o seu procurador, pois ele irá praticar atos e assumir obrigações em seu nome.
AUTENTICAÇÕES DE DOCUMENTOS E RECONHECIMENTO DE FIRMAS E REGISTROS DE LIVRO MERCANTIL
Quando autenticada a cópia de um documento, este confere com o documento original, o qual foi apresentado e conferido pelo funcionário do Cartório.
O ato de reconhecimento de firma pode ser feito de duas formas:
1ª) Reconhecimento de firma por semelhança
O Cartório confere se a assinatura de determinada pessoa é semelhante à assinatura desta pessoa depositada em cartório. Neste tipo de reconhecimento de firma não há a necessidade do signatário estar presente no cartório, desde que o mesmo mantenha um padrão de assinatura.
2ª) Reconhecimento de firma por autenticidade ou por verdadeira
Neste caso, o signatário tem que estar presente no cartório, pois além de se identificar ao funcionário do cartório, o documento deve ser assinado na presença do funcionário, e o signatário deve assinar um livro de presença. Este tipo de reconhecimento de firma é obrigatório nos casos de transferência de veículos (CRV) ou quando solicitado em qualquer outro documento.
Esta Serventia esteve sempre atenta às evoluções do mundo digital e colocou em prática o sistema de reconhecimento de firma por biometria, ou seja, pelo cadastro da impressão digital da pessoa.