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Senhores Usuários.
A partir da publicação datada de 05/05/2010, no processo nº 2009/30593, a Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, disciplinou os casos em que será obrigatório o requerimento para a emissão da certidão em inteiro teor.
Solicitamos que entrem em contato conosco, através do nosso e-mail, para verificar caso a caso, a necessidade ou não do requerimento disponível no nosso site.
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